Divórcio extrajudicial (em cartório)
Foco principal de atuação, quando há acordo entre as partes
O Dr. Murilo Amorim Dantas é advogado desde 2007, especializado em divórcio extrajudicial e inventário em cartório, com pós-graduação em Direito Processual do Trabalho e em Direito Processual Civil.
Quando há acordo entre as partes, divórcio e inventário podem ser resolvidos diretamente em cartório, sem precisar esperar pela tramitação de um processo judicial. Menos tempo de espera, menos burocracia e o mesmo respaldo jurídico.
Análise rápida para saber se o seu caso pode ser resolvido pela via extrajudicial.
Clique em cada área de atuação para visualizar
Desde 2007 na advocacia, o Dr. Murilo Amorim Dantas construiu um trabalho focado especialmente em processos que podem ser resolvidos sem a demora de uma tramitação judicial. Divórcio e inventário em cartório costumam ser mais rápidos, mais econômicos e igualmente seguros do ponto de vista legal, quando bem conduzidos.
Foco principal de atuação, quando há acordo entre as partes
Segunda maior frente de atuação, quando há consenso entre os herdeiros
Muita gente acredita que divórcio e inventário obrigatoriamente passam pela Justiça e demoram anos para se resolver. Na maioria dos casos com acordo entre as partes, essa não é a única opção.
Divórcio formalizado em poucos dias, quando há acordo entre o casal
Inventário concluído em semanas, quando os herdeiros estão de acordo
Processo mais enxuto, com menos custos ao longo do caminho
Escritura pública com a mesma força jurídica de uma decisão judicial
Antes de imaginar anos de processo, vale a pena descobrir se o seu caso pode ser resolvido de forma mais simples, direto no cartório.
Cartório não é sinônimo de menos segurança jurídica. É uma via prevista em lei para casos em que não há conflito entre as partes, e que costuma tramitar bem mais rápido do que um processo judicial.
Abertura e condução do inventário em cartório quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo sobre a partilha. A herança costuma ser liberada em poucas semanas, sem a necessidade de aguardar a fila do Judiciário.
Condução completa do divórcio em cartório para casais que já têm acordo sobre partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. O processo é formalizado em escritura pública, com a mesma validade jurídica de um divórcio judicial, mas em um prazo muito menor.
Conduzir bem um processo extrajudicial exige atenção aos detalhes e domínio da legislação processual, para garantir que tudo seja formalizado de maneira correta e sem risco de contestação futura.
Quase duas décadas de prática no dia a dia da advocacia
Repertório técnico ampliado em processo, aplicado também às vias extrajudiciais
Base sólida para garantir a segurança jurídica do seu acordo
Prioridade para o caminho mais ágil que a lei permite no seu caso
Você já sai da primeira conversa sabendo se pode ir para o cartório
O Dr. Murilo Amorim Dantas atende clientes que buscam resolver questões de família com agilidade, sempre que a lei permitir uma via mais simples do que o processo judicial. Os atendimentos são realizados de forma 100% online, com total suporte e acolhimento.
Processo concluído em dias ou semanas, não em anos
Menos gastos ao longo do processo, comparado à via judicial
Escritura pública com validade legal plena
Você sabe desde o início se o seu caso se enquadra na via extrajudicial
Menos desgaste emocional do que uma disputa judicial prolongada
Quando há acordo entre as partes, insistir na via judicial costuma significar apenas mais tempo de espera. O cartório existe justamente para esses casos.
Casais que não têm filhos menores ou incapazes e que estão de acordo sobre a separação, a partilha de bens e, quando houver, a pensão alimentícia.
Sim. A escritura pública de divórcio tem plena validade legal e produz os mesmos efeitos jurídicos de uma sentença judicial.
Herdeiros maiores e capazes, que estejam de acordo sobre a partilha dos bens deixados pelo falecido, sem a existência de testamento que exija análise judicial.
Costuma ser resolvido em poucos dias ou semanas, bem mais rápido do que a tramitação de um processo judicial, que pode levar meses ou anos.
Nesse caso, a via extrajudicial não se aplica, e o processo precisa seguir pelo caminho judicial. Ainda assim, vale a pena avaliar o caso, já que muitos pontos de discordância podem ser resolvidos antes de judicializar tudo.
O ideal é levar os detalhes do seu caso para uma análise inicial, que já indica se a via extrajudicial é possível ou se será necessário buscar a Justiça.